SÃO PAULO - Cerca de 300 mil multas de trânsito são lavradas todo mês na cidade de São Paulo. Dos motoristas multados, apenas 3% entram com recurso para contestar a pena. Depois de receber a notificação da multa, a pessoa tem 15 dias (após a emissão da notificação) para protocolar seu requerimento de defesa. Nesta primeira fase, é importante apontar as inconsistências da multa, como modelo diferente de carro ou o fato de a rua apontada como local da infração não existir.
O requerimento deve ser entregue pessoalmente ou pelos Correios ao DIM/CET na Avenida Pedro Álvares Cabral, 1301, térreo do Prédio Mirim, Ibirapuera, na zona sul. O CEP é 04094-901 e o atendimento vai das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Há como sugestão um modelo disponível de requerimento, porém a forma de argumentação é livre. O que não pode faltar, de acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), são: dados do requerente (nome completo, endereço, qualificação); dados do veículo (placa, marca, modelo, ano, cor); dados da autuação (número do Auto de Infração de Trânsito - AIT, data da autuação, local da infração e tipo da infração); alegação do requerente (motivo que expõe para solicitar o cancelamento da autuação); data e assinatura.
É preciso ainda anexar uma cópia simples do Auto de Infração de Trânsito – AIT ou da Notificação da Autuação; cópia simples do Certificado de Registro do Veículo – CRV ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV; cópia simples de documento de identidade do requerente que comprove a autenticidade da assinatura (RG, CNH, OAB, CREA, etc.); cópia simples da Indicação do Condutor responsável pela infração, no caso de já ter sido efetuada, acompanhada de cópia simples Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Permissão para Dirigir do condutor indicado. Para alegação de Divergência de cor do veículo, é importante anexar uma fotografia colorida do veículo onde seja visível sua placa.
Se não houver recurso dentro do prazo, o órgão de trânsito irá emitir a notificação de multa, com o valor a ser pago pela infração. Ao contrário da notificação de infração, que deve ser emitida em 30 dias, a multa emitida não tem prazo para ser enviada.
Esse primeiro recurso será analisado por funcionários do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). Se o pedido de anulação da notificação for aceito pelo DSV, a multa será anulada. Se for indeferido, o proprietário então recorrerá ao Jaris, onde o julgamento é feito por representantes de entidades civis.
O caso é julgado, em média, em 14 dias no Jaris. Se o pedido for indeferido, a pessoa ainda poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP).
Não adianta alegar que o carro era dirigido por outra pessoa quando a infração foi cometida. O proprietário tem que preencher um formulário que vem com a notificação indicando quem dirigia. Os dois devem assinar o formulário, antes de entregá-lo para a autoridade de trânsito. Mas, atenção, isso não isenta o proprietário de pagar a multa.