quarta-feira, 27 de julho de 2011

Efeito Suspensivo veja

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que enquanto estiver pendente o julgamento do recurso, a multa não pode ser cobrada. Se houver necessidade, pode ser suspensa temporariamente de seu prontuário. Este expediente chama-se EFEITO SUSPENSIVO. Explicando melhor, caso você precise pagar o licenciamento do seu veículo, o órgão público não pode exigir que se pague as multas pendentes em recurso. Só depois do julgamento é que a multa pode ser cobrada, através de uma nova notificação com novo prazo de vencimento, porém sem o desconto de 20% previsto no Código.

Na prática, caso a multa não seja indeferida, você pode pagá-la só após seu julgamento, no próximo vencimento dos documentos do seu carro. Por conta da burocracia existente em muitos órgãos de trânsito, há julgamentos que ocorrem só depois de dois anos. Se recorrer é um direito, o benefício desse atraso não é responsabilidade sua.

Como Recorrer a multas Estado de São Paulo

Dica para recorrer a multas para quem estar no estado de são paulo.

SÃO PAULO - Cerca de 300 mil multas de trânsito são lavradas todo mês na cidade de São Paulo. Dos motoristas multados, apenas 3% entram com recurso para contestar a pena. Depois de receber a notificação da multa, a pessoa tem 15 dias (após a emissão da notificação) para protocolar seu requerimento de defesa. Nesta primeira fase, é importante apontar as inconsistências da multa, como modelo diferente de carro ou o fato de a rua apontada como local da infração não existir.

O requerimento deve ser entregue pessoalmente ou pelos Correios ao DIM/CET na Avenida Pedro Álvares Cabral, 1301, térreo do Prédio Mirim, Ibirapuera, na zona sul. O CEP é 04094-901 e o atendimento vai das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Há como sugestão um modelo disponível de requerimento, porém a forma de argumentação é livre. O que não pode faltar, de acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), são: dados do requerente (nome completo, endereço, qualificação); dados do veículo (placa, marca, modelo, ano, cor); dados da autuação (número do Auto de Infração de Trânsito - AIT, data da autuação, local da infração e tipo da infração); alegação do requerente (motivo que expõe para solicitar o cancelamento da autuação); data e assinatura.

É preciso ainda anexar uma cópia simples do Auto de Infração de Trânsito – AIT ou da Notificação da Autuação; cópia simples do Certificado de Registro do Veículo – CRV ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV; cópia simples de documento de identidade do requerente que comprove a autenticidade da assinatura (RG, CNH, OAB, CREA, etc.); cópia simples da Indicação do Condutor responsável pela infração, no caso de já ter sido efetuada, acompanhada de cópia simples Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Permissão para Dirigir do condutor indicado. Para alegação de Divergência de cor do veículo, é importante anexar uma fotografia colorida do veículo onde seja visível sua placa.

Se não houver recurso dentro do prazo, o órgão de trânsito irá emitir a notificação de multa, com o valor a ser pago pela infração. Ao contrário da notificação de infração, que deve ser emitida em 30 dias, a multa emitida não tem prazo para ser enviada.

Esse primeiro recurso será analisado por funcionários do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). Se o pedido de anulação da notificação for aceito pelo DSV, a multa será anulada. Se for indeferido, o proprietário então recorrerá ao Jaris, onde o julgamento é feito por representantes de entidades civis.

O caso é julgado, em média, em 14 dias no Jaris. Se o pedido for indeferido, a pessoa ainda poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP).

Não adianta alegar que o carro era dirigido por outra pessoa quando a infração foi cometida. O proprietário tem que preencher um formulário que vem com a notificação indicando quem dirigia. Os dois devem assinar o formulário, antes de entregá-lo para a autoridade de trânsito. Mas, atenção, isso não isenta o proprietário de pagar a multa.

Como Funciona : Recursos de Multas de Trânsito

forma mais simples possível, evitando a linguagem complicada do Código de Trânsito, mas totalmente dentro de suas regras.

1º Seu veículo é autuado ou flagrado por um equipamento eletrônico, por um policial ou um agente de trânsito.
E preciso deixar claro que “autuado” não e a mesma coisa que multado. Você tem ainda um amplo direito de defesa, portanto, se você tem dúvidas sobre a veracidade da infração e se julga inocente, faça sua contestação.

2º Depois de autuado, num prazo máximo de 60 dias, você tem que receber uma notificação formal em sua casa
(mantenha sempre seu endereço atualizado junto aos órgãos de trânsito, endereço incorreto pode invalidar sua defesa e você tem que pagar ainda outra multa, pois sua atualização e obrigatória). A partir daí, você tem 30 dias para defender-se. A notificação já vem com essa data-limite impressa.

3º Procure o órgão responsável pela sua multa (Detran ou Agência Municipal ) e retire um Formulário de Recurso. Você deve então redigir sua defesa, explicando da melhor forma possível a causa da multa. Você vai encontrar modelos básicos de textos neste manual.
Depois de preencher o recurso, leve-o até o órgão emissor da multa, junto com os seguintes documentos:

· Cópia de sua identidade;
· Cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, etc...);
· Cópia da carteira de habilitação;
· Cópia dos documentos do carro;
· Cópia da notificação da multa
· As duas vias de seu recurso;
· Caso existam, leve também cópias de comprovantes que possam contestar a sua infração: notas, recibos, atestados, declarações, etc...